Tribunal Superior do Trabalho mantém entendimento de que acordos diretos entre empregado e empregador, dentro dos limites da nova legislação, têm força legal, mesmo que contrariem convenções coletivas anteriores.
Tribunal Superior do Trabalho mantém entendimento de que acordos diretos entre empregado e empregador, dentro dos limites da nova legislação, têm força legal, mesmo que contrariem convenções coletivas anteriores.